mandado de seguran a waneska
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___VARA FEDERAL DA SUBSECÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARULHOS - SP.JUDIVAN GAUDÊNCIO DE ALMEIDA, solteiro,portador do Rg nº 38.398.458-0, inscrito no CPF sob o nº 709.229.421-53, residente e domiciliado , por sua advogada, in fine, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com base no artigo 5°, inciso LXIX da Constituição Federal e nos artigos 1° e ss. da Lei 12.016 de 2009 impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS"
contra o ato do Ilustríssimo SENHOR DIRETOR DAS FACULDADES INTEGRADAS TORRICELLI/ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA ATUAL MANTENEDORA DAS FACULDADES Integradas Torricelli, ou a quem por este o fizer, inscrita no CNPJ sob n° 05.808.792/0001-49, situada na Rua do Rosário nº 300, Centro, Guarulhos/SP, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos:
O Impetrante, está inscrito nessa Universidade desde 25/02/2009, conforme documento em anexo sob o atual Registro Acadêmico n.º0000022633, matriculado no curso de Pedagogia, com duração de 06 semestres.
OS FATOS Como dito alhures, o impetrante cursou Pedagogia, com duração de 06 semestres, iniciou em 25/02/2009 com término em dezembro de 2011, cumpriu a carga horária de 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, conforme o art.47 da LDB. Conforme doc. em anexo o impetrante realizou todas as provas semestrais estágios, atividades complementares, enfim, preencheu toda a carga horária do currículo do ensino superior de pedagogia, com término em 07/12/2011, apresentou Trabalho de Conclusão de Curso, o qual obteve nota máxima, realizou a prova do Enade, não apresenta débitos financeiros junto a instituição de ensino, e tampouco reprovações. No entanto, suas notas ainda não foram totalmente lançadas no sistema e o seu pedido em caráter de urgência face nomeação em concurso público , para expedição de histórico escolar, certificado de conclusão de curso foram negados.