Mandado De Seguran A Justi A Federal Aprova O Concurso P Blico
XXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº 000.000.000 SSP/UF e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na XXXXXXXX, número, complemento, bairro, cidade/UF, por intermédio dos seus advogados que a esta subscrevem, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE
Contra a r. decisão proferida pela Ilustríssima Senhora Pró-Reitora de Gestão Pessoas, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, a qual poderá ser notificada na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Campus Universitário, BR 101, Lagoa Nova, Natal/RN, o que faz com esteio nas seguintes questões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
01. O impetrante foi aprovado, em primeiro lugar, no Concurso Púbico publicado mediante o Edital nº 000/2014, para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D 101, para o Instituto Metrópole Digital, com nomeação definitiva publicada no DOU em data de 00.00.2014, promovido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 02. Diante da nomeação do impetrante, iniciou-se o prazo para a sua posse, tendo apresentado toda a documentação necessária, em tempo hábil. Ocorre que para sua surpresa, em data de 00 de mês de 2014, tomou conhecimento do indeferimento da respectiva posse, sendo alegado por meio da Diretora de Administração de Pessoal que tal fato se deu em virtude de ter se constatado que o ora recorrente “não preenche os requisitos exigidos para o exercício do referido cargo, nos termos do Edital”.
03. Conforme mencionado na supracitada decisão, “são requisitos indispensáveis para a área de Tecnologia Educacional, a graduação em computação ou áreas afins ou