Mandado De Seguran A 2
João da Silva, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Rua xxxx, nº xxxx, Bairro xxxx, CEP xxxx, em Pelotas/RS, por seu advogado ao fim firmado, vem, respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
com fulcro no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e Lei 1.533, de 31/12/1951 e suas posteriores alterações, contra ato do excelentíssimo Senhor Doutor Delegado da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos e Entorpecentes, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. Dos fatos O impetrante adquiriu o veículo Gol, de cor branca, placas XXX – XXXX, chassi XXXXXXX em meados de abril de 2012, após muito esforço e economias. Ocorre que pelo fato do impetrante se tratar de pessoa com baixa renda salarial não conseguiu transferir o veículo para o seu nome, eis que havia parcelas vencidas do IPVA a serem pagas, o que impede a transferência do veículo.
Em 20 de dezembro de 2012, quando o impetrante se dirigia para sua casa, foi parado em uma Blitz policial que ocorria na Avenida Ferreira Viana. Sem possuir o carro em seu nome e sem nenhum outro documento que comprovasse o contrato de compra e venda anteriormente realizado, o carro foi apreendido e o impetrante preso em flagrante sob a acusação de furto de veículo.
O inquérito policial pertinente foi instaurado na DEFREC de Pelotas/RS por ordem do excelentíssimo Delegado responsável. O impetrante teve sua soltura decretada no dia seguinte, com o inquérito policial remetido ao Ministério Público para análise.
Foi homologado o arquivamento do referido inquérito no dia 30 de junho de 2013, tendo em vista restar esclarecido nos autos que o impetrante era o verdadeiro possuidor do veículo Gol. Em que pese tal fato, até a presente data o impetrante não conseguiu reaver o seu veículo, tendo em vista a negativa por parte da autoridade policial em realizar