Mandado de injunção
Julieta, brasileira, estado civil, enfermeira, carteira de identidade nº _ e CPF nº _, residente e domiciliado à __, nº __, cidade, por seu bastante procurador (doc.01), com fundamento no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência ingressar com a presente ação constitucional de
MANDADO DE INJUNÇÃO contra o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, através do Advogado Geral da União, mediante as seguintes razões de fato e de direito.
I - DOS FATOS Julieta laborou, durante vinte e seis anos, como enfermeira do quadro do hospital universitário ligado a determinada universidade federal, mantendo, no desempenho de suas tarefas, em grande parte de sua carga horária de trabalho, contato com agentes nocivos causadores de moléstias humanas bem como com materiais e objetos contaminados. A impetrante em razão das atividades que ela desempenha, tem direito de requerer aposentadoria especial, com base no § 4.º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, então, requereu administrativamente sua aposentadoria especial, invocando como fundamento de seu direito o referido dispositivo constitucional. Julieta recebeu notificação de que seu pedido havia sido indeferido, tendo a administração pública justificado o indeferimento com base na ausência de lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de serviço dos servidores públicos para fins de aposentadoria especial, ou seja, sem uma lei que estabeleça os critérios para a contagem do tempo de serviço em atividades que possam ser prejudiciais à saúde dos servidores públicos, a aposentadoria especial não poderia ser concedida. Nessa linha de entendimento, Julieta deveria continuar em atividade até que completasse o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de serviço. A impetrante afirma, portanto, que tem o seu direito inviabilizado, configurando-se, assim, a omissão inconstitucional.
II – DO