MANDADO DE INJUNÇÃO
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
1. O que é Mandado de Injunção e para que serve?
R. O Mandado de Injunção (MI) tem por objetivo suprir uma lacuna, no caso, a falta de uma lei específica regulando os critérios especiais de tempo de serviço para quem está sujeito a condições especiais. Antes do MI, não havia lei. Agora, o STF “emprestou” uma lei (a mesma do Regime Geral, ou INSS) até que o Congresso Nacional edite a lei nova. Portanto, agora os servidores filiados ao SINTUFSC tem uma lei cujo cumprimento é devido. Caso a Administração não cumpra esta lei, caberá o ingresso de novas ações judiciais, diretamente contra o órgão de lotação.
Mandado de Injunção é o remédio constitucional que visa suprir a falta de de norma regulamentadora, sempre que a falta desta torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
• É um dispositivo novo, criado ela Constituição de 1988, no art. 5º, inciso LXXI. Para que serve o mandado de injunção?
Em primeiro lugar e necessário explicar o seguinte: a Constituição trouxe avanços, e criou inúmeros direitos para os cidadãos. Mas a maioria desses direitos, para existirem, precisam de uma lei ordinária para regulamentá-los. Mas. e enquanto a lei não for feita?
Enquanto não existir a norma que regulamenta algum direito constitucional, o cidadão ou grupo de cidadãos po¬derá utilizar o mandado de injunção para garantir o exercí¬cio do direito. Funciona assim: se existe um direito