MANDADO DE INJUNÇÃO CONTRA MUNICÍPIO
"Acreditamos que todos aqueles que, diuturnamente, vida afora, aceitam o desafio, quase sempre muito árduo, de lutarem contra as formas de sujeição, de resistirem à submissão dócil da subjetividade, são vencedores por literalidade".
___, ente sindical de primeiro grau no sistema confederativo, representativa dos Servidores Públicos Municipais de _, Estado de _, inscrito no CNPJ: _, estabelecido à Rua Eteneval Rezende de Oliveira, s/nº, Setor Simon Bolívar, nesta cidade, representado por seu Presidente interino, o Sr. _, CPF nº _, vem à digna presença de Vossa Excelência, com o respeito e acatamento devidos e com fundamento na Constituição Federal, art. 5º, LXXI e Lei Municipal de nº _, impetrar
MANDADO DE INJUNÇÃO
em face do PREFEITO MUNICIPAL, o Ilustríssimo Sr _, brasileiro, casado, com endereço profissional sito à Rua Simon Bolívar, nº 58, Centro, Cidade, devido ausência de regulamentação da aposentadoria especial de servidores com deficiência, tendo a alegar os fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
A despeito dos critérios e requisitos para aposentadoria de servidores portadores de deficiências, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS foi aprovada no ano de 2013 Lei Complementar de número 142 instituindo e regulamentando a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, criando para tanto uma espécie de “Aposentadoria Especial”, reduzindo o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e também a idade para quem for aposentar por idade, como se vê em anexo.
Ocorre que, na esfera municipal nada consta como norma reguladora de tal direito, vislumbrando-se assim, omissão legislativa quanto ao tema, tornando-se inviável o exercício do direito constitucionalmente previsto à aposentadoria especial, não restando outra medida senão a interposição do vertente