MANDADO DE CITA O
Processo n.º: 6463
Classe: Ação Penal – Procedimento Ordinário
Infração: Roubo (art. 157, §2º, I do CPB)
Indiciado: Fabio Ferreira Paulino
Mandado n.º:
Finalidade: Audiência de Instrução
Endereço: BR 116 – KM 27, CASA DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE LIBERDADE PROFESSOR JUCÁ NETO – CPPL III
CEP:61.880-000
O(a) MM. Juiz(a) de Direito da _ Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, Dr(a). Thais Franco, na forma da lei,
MANDA o Sr. Oficial de Justiça a quem for distribuído que, em seu comprimento: 1) CITE o Indiciado Fabio Ferreira Paulino, com endereço acima mencionado, para, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da citação, através de advogado constituído, responder, por escrito, nos autos do processo em epígrafe, às acusações feitas pelo Ministério Público pela prática do(s) delito(s) previsto(s) na denúncia (em anexo); 2) CERTIFIQUE se a parte não tiver condições de arcar com honorários de advogado, informando-lhe que, nesse caso, ou se não for apresentada a resposta no prazo legal, o Juiz nomeará Defensor Público para custear-lhe a defesa; 3) ADVIRTA-O de que, a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre qualquer mudança de endereço, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; 4) INTIME-O de que, em caso de procedência da acusação, a sentença fixará valor máximo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo(a) ofendido(a) (art.387,IV do CPP), cabendo a ele(a) se manifestar a respeito. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2014.
Thais de Paula
Juíza de Direito