Maioridade penal
Maioridade penal.
A Constituição Brasileira, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente dizem que a maioridade penal em nosso país é de 18 anos. Cidadãos com idade inferior a essa não podem ser julgados e receber punições iguais à de um adulto. Porém, há diversas propostas para que haja redução da maioridade penal de 18 anos para 16 anos. Se lembrarmos de alguns crimes hediondos cometidos por menores, como o caso do garoto João Hélio, que foi arrastado pelo carro por sete quilômetros, em fevereiro de 2007 e da jovem Liana, morta em Embu-Guaçu – SP, com quinze facadas após sofrer estupro certamente serão a favor, não só da redução da maioridade penal, mas de sua total eliminação. Afinal, em países como Estados Unidos e Inglaterra, não existe idade mínima para a aplicação de penas e na Índia, a idade limite é de sete anos. De acordo com o juiz Bismarque Leite, entre os principais motivos do aumento da violência está a ausência do Estado e o desajuste familiar - “Há muitos casos de pais que não estão presentes na educação dos filhos. Os menores se desligam da escola e são aliciados por adultos para participar de delitos, o que para nós são atos infracionais”. Logo, é necessária uma reforma na educação, na sociedade e na legislação. É dever de o Estado oferecer ensino de qualidade e infraestrutura para que a família possa criar e educar seus filhos com base nos valores morais e éticos, de acordo com seus princípios. Além disso, é preciso rever as leis que protegem amplamente os menores de idade e deixam a sociedade desprotegida. Finalmente, punir de acordo com o crime cometido é preciso, para que o infrator não volte a praticar outros delitos e os jovens da mesma faixa etária sintam que o castigo é severo e que o crime não compensa.
Ângela Maria Cereli Romazzini, Professora de Língua Portuguesa
Fonte: http://pensartigo.blogspot.com.br/2011/11/artigo-de-opiniao-maioridade-penal.html