maioridade penal
1. A mudança do artigo 228 da Constituição de 1988 não seria inconstitucional. O artigo 60 da Constituição, no seu inciso 4º, estabelece que as PECs não podem extinguir direitos e garantias individuais. Defensores da PEC 171 afirmam que ela não acaba com direitos, apenas impõe novas regras;
2. A impunidade gera mais violência. Os jovens "de hoje" têm consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos. Por isso continuam a cometer crimes;
3. A redução da maioridade penal iria proteger os jovens do aliciamento feito pelo crime organizado, que tem recrutado menores de 18 anos para atividades, sobretudo, relacionadas ao tráfico de drogas;
4. O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos com os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos;
5. A maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Em. No mesmo ano, pesquisa do instituto Datafolha.
Se um jovem menos de 18 anos já possui capacidade suficiente para certos atos por qual motivo ele não deveria pagar por eles de maneira correta? Um pais que nem o Brasil que só cresce a cada dia e principalmente na violência aonde maior parte são adolescentes que já cometem atos horríveis de violência e até matam não são presos? Se podem fazer um crime desse escalão porque não podem responde por ele de maneira correta? Porque o nosso pais cada dia mais da mesma maneira que cresce, decresce igualmente quanto a isso.
No dia 31 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Pela primeira vez, um órgão parlamentar reconhece que a matéria não afronta a Constituição e pode continuar sua tramitação no Congresso Nacional, permitindo ampliar o debate sobre essa questão tão delicada e polêmica. É hora de