MAIORIDADE PENAL
Lourimar do Carmo da Silva1
RESUMO
Muitas são a discussões a respeito da diminuição da maioridade penal devido a crimes diversos, dentre os quais os hediondos, cometidos por menores de 18 anos. A sociedade civil percebe uma inércia, legitimada por leis que “protegeriam” estes menores infratores, por parte do poder público em resolver este grave problema, desta forma concorda que uma solução seria a diminuição da maioridade penal. Calorosos discursos são travados em busca de um consenso, pois há contrapontos para quem é a favor assim como para quem é contra. O presente artigo objetiva demonstrar algumas opiniões acerca do polêmico assunto que é a redução da maioridade penal.
Palavras-chaves: Maioridade penal. Inimputabilidade. Menores-infratores. Redução da maioridade penal.
ABSTRACT
Many are discussions about lowering the age of criminal due to several crimes, among which the heinous, committed by persons below 18 years. Civil society perceives an inertia legitimized by laws that "protect" these youthful offenders, by the government to solve this serious problem, thereby agrees that a solution would be to reduce the age of criminal. Heartfelt speeches are locked in seeking consensus because there counterpoints to those who are in favor as well as who is contra. O This article aims to demonstrate some opinions about the controversial issue is the reduction of criminal responsibility.
Keywords: Majority penal.Inimputabilidade. Menores-infratores. Redução of criminal responsibility.
INTRODUÇÃO
A Carta de Pequim (1985) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), ambos da ONU, foram os dois principais marcos internacionais sobre os direitos da criança e não estabelecem com precisão uma idade mínima para seu julgamento e punição, deixando sob a responsabilidade dos Estados Nacionais essa definição, utilizando como base sua cultura. “A idade mínima penal não deve ser fixada a um nível