Maioridade penal
Constata-se que o envolvimento de jovens infratores em graves delitos pode não ser uma exclusividade dos tempos modernos; no entanto, é inegável o aumento de casos envolvendo crianças e adolescentes em situações deploráveis, como furtos, roubos e, em muitos contextos, homicídios.
Com esse cenário, parece irrefutável a tese que defende o declínio de dois anos nas contas da maioridade penal. Para os mais inconformados com a realidade, aqueles tomados pelo afã do “justiceiro implacável”, não parecem existir outras saídas. Todavia, nem sempre o que se revela aparentemente óbvio o é. Há fatores envolvidos nas estatísticas da criminalidade covardemente camuflados por alguns setores governamentais, bem como por áreas específicas da sociedade civil.
Se reduzir a idade mínima penal tivesse consequências positivas imediatas para a diminuição dos índices criminais, essa certamente já seria uma medida adotada por todas as nações. Fatores bem mais importantes como priorização efetiva dos investimentos em educação e cultura, bem como distribuição de emprego e renda, inserindo o jovem no universo acadêmico ou técnico, indubitavelmente aplacariam com mais rapidez e eficácia os deploráveis números.
A participação de menores infratores em crimes hediondos não deve ser ignorada, é inegável; diminuir a idade base para a criminalização de seus atos pode ser uma saída, mas necessita, ainda, de discussões e argumentos mais convincentes. De concreto, fica a certeza de que só um programa capaz de incluir crianças, adolescentes e jovens nos interesses mais