maioridade penal
A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado.
O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar e etc. 3 motivos para diminuição da maioridade penal
Se uma pessoa, menor de 18 (dezoito) anos, pode trabalhar, contratar, casar, matar, roubar, estuprar, transar e votar, por que não pode então responder por seus crimes na cadeia? Hoje, uma pessoa com 16 ou 17 anos já é capaz de ter sua personalidade formada, tendo ciência acurada do certo e do errado. Logo, colocar esses marginais na prisão com penas equivalentes aos crimes por eles cometidos não pode ser configurado como um ato de maldade para um inocente.
O adolescente, em conflito com a lei, ao saber que não receberá as mesmas penas de um adulto, não se inibe ao cometer mais atos inflacionais. Isso alimenta a sensação de impunidade e gera crimes que jamais poderiam acontecer. Um menor de idade sabe que, em função de sua idade, poderá cometer quantos delitos puder, sabendo que terá uma pena branda.
Graças a essa impunidade, muitos criminosos recrutam menores de idade ( buchas ) para executar suas atividades criminosas. O menor é arrancado de sua infância com a promessa de uma vida de ostentação, cometendo crimes que muitas vezes adultos teriam receio de cometer por causa das altas penas. Devido a esse sistema cruel, a demanda por mão de obra menor de idade nunca é mitigada no mundo do crime.