Maioridade Penal
1. REFERÊNCIA:
BEZERRA, Natália Ester; GONZAGA, Mário Jorge de Araújo; OLIVEIRA, Gislene Farias. Considerações sobre a redução da maioridade penal em face do estatuto da criança e do adolescente. Direito & Dialogicidade. Ceará, v. 3, n. 3, 2012.
2. RESUMO:
O artigo científico “Considerações sobre a redução da maioridade penal em face do Estatuto da Criança e do Adolescente” publicado na revista Direito e Dialogicidade trata da realidade do Brasil em face dos índices da violência na atualidade. Na introdução, os autores apresentam artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Carta Magna de 1988 e do Código Penal, artigos dos quais falam sobre às regras impostas para os adolescentes em caso de descumprimento de normas. Ainda na introdução, é apresentado o conceito de imputabilidade, que é “definida como a qualidade de quem é imputável, ou seja, podemos definir como imputável todo aquele quem se atribuir responsabilidade por algo”. As medidas sócio-educativas são colocadas como aplicáveis ao jovem infrator para que haja a reintegração desse jovem à sociedade, para a aplicação dessas medidas sócio-educativas são levados em consideração vários fatores, como por exemplo, o tipo de crime cometido, as circunstâncias pelas quais houveram esse crime, as condições sociais do jovem infrator. Encerrada a introdução, traz-se na metodologia que “no estudo desenvolvido optou-se pela utilização de pesquisa documental e bibliográfica (...)”. No resultado, são apresentadas informações à respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente e suas formas de punição; esse estatuto apresenta direitos assegurados por lei a esses jovens. Os autores chegam a conclusão que reduzir a maioridade penal vai intensificar os atos de violências, pois eles acham que reduzindo a maioridade penal para 16 anos estarão incentivando os jovens de 14 e 12 anos a praticarem a violência.
3. CITAÇÕES:
DIRETA:
“O sistema sócio-educativo apresenta como principal função, a