maioridade penal
Intensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
DIREITO CIVIL
Aula 01
DARLAN BARROSO
EMENTA DA AULA
1. Lide
2. Jurisdição
3. Condições da ação
4. Elementos da ação
5. Litisconsórcio
GUIA DE ESTUDO
1. Parte Geral
Lide:
É o conflito de interesses qualificados por uma pretensão resistida.Promove uma ação, que nada mais é do que provocar a jurisdição, e disto resulta em provimento jurisdicional jurisdicional(sentença) põe fim a lide.
Três institutos do processo civil Ação - jurisdição – processo
Jurisdição: É o poder que o estado tem para aplicar o direito ao caso concreto.A lei é feita em abstrato e a jurisdição aplica ao caso em concreto.
A jurisdição é inerte,
Exceção: inventario, se os herdeiros não abrirem dentro do prazo o juiz pode de oficio abrir.
Ação é o instrumento para provocar o juízo inerte.
O direito de ação e um direito fundamental constitucional art. 5 CF.
Condições da ação: legitimidade de parte, interesse de agir e possibilidade.
Ordinária - em nome próprio direito próprio
Extraordinária substituição processual - exceção em nome próprio demanda direito alheio.
Ex. Mandado de segurança coletivo.
Interesse de agir
Se traduz na necessidade versos adequação. Só tem necessidade se é necessária a intervenção da jurisdição, adequação é a ação adequada correta para o caso.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Possibilidade jurídica do pedido
Significa dizer que em abstrato, em tese o juiz pode conceder a tutela.O pedido deve ser possível, independente de legislação já que o juiz nao pode se furtar a julgar por falta de lei.
As três são cumulativas, deve se preencher todos os requisitos. O direito de ação se concretiza com a petição inicial.
Legitimidade: vinculo com o direito material art 6 CPC
Faltou um dos requisitos, carência de ação, questão de ordem publica. Questão de ordem publica o