maioridade penal
No Brasil,segundo o artigo 27 do Código Penal (Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial). Sendo assim, para ser considerado culpado e encaminhado para o sistema carcerário brasileiro, é preciso ser maior de 18 anos. No caso do infrator ser menor de idade, atualmente uma das medidas aplicadas ao jovem é o encaminhamento a fundações educativas, que hoje no Brasil são poucas aquelas que atendem as regulamentações estabelecidas pela ECA, como por exemplo, a Fundação Casa que tem sua sede no estado de São Paulo. A instituição tem parceria com a Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o objetivo principal atender aos jovens infratores através do sistema nacional de atendimento socioeducativo (SINASE), o qual é constituído por normas de medidas socioeducativas instituído pelo Conselho nacional de direitos da criança e do adolescente (CONANDA), virou a Lei Federal 12.594, entrou em vigor 18 de janeiro de 2012. Dentro da fundação o jovem obtém acesso a várias atividades ligadas a arte, cultura, esportes, escola, estas administradas pela superintendência a qual faz valer os direitos determinados pelo ECA.
Antes da existência da Fundação Casa os jovens infratores eram encaminhados para a FEBEM (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor), local onde cumpria sua pena após o crime cometido, porém com a descentralização do serviço ,que só era existente na capital paulista,e as constantes crises internas o nome foi alterado para Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) . Embora não recebessem o tratamento devido, gerando rebeliões internas, denuncias de maus-tratos aos adolescentes, torturas e superlotação ,segundo a revista