Maioridade Penal
(destruindo a esdrúxula e arcaica imagem de ''inocência'' infantil) com a aplicação de penas menos socioeducativas e mais repressivas à irresponsabilidade de menores infratores que abandonaram há muito tempo a carapaça de ''bons moços''. E também questiona a relação existente entre a família, transtornos mentais, religião e o meio de convívio.
Os órgãos de defesa e que incendeiam ainda mais a problemática como Direitos Humanos, alguns juristas, sociólogos e defensores do atual Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), posicionam-se contra a redução da maioridade penal argumentando que a proposta é fútil e não apresenta resultados concretos para a diminuição dos crimes cometidos por menores infratores. Chegam a enfatizar que o convívio carcerário (aspecto determinista) é um fator negativo para a formação pessoal e até profissional de jovens adolescentes recordando que os dois grupos que mais amedrontam hoje, o Rio de Janeio e São Paulo (Comando Vermelho e
PCC) nasceram justamente dentro de presídios. Sendo percebível um ''aprendizado'' e uma maior experiência e naturalidade às práticas criminosas já que o adolescente não tem amadurecimento para estar dentro desse sistema que é falido, adentrar em um local com condições favoráveis, facilita o seu ingresso no mundo do crime.
Partindo da ideia de que de acordo com o Código Civil, uma pessoa a partir dos 16 anos pode se casar, trabalhar, votar, testar e ser emancipado, pode-se garantir que esta também é capaz compreender e responder pelos seus atos. O menor de idade hoje apesar da insegurança que tem com a arma na mão, sabe usá-la muito bem e talvez até melhor que o bandido de grande experiência, pois ele sabendo dos seus direitos e que a lei lhe ampara e também de sua juventude, não tendo nada a perder, comete crimes