Maioridade Penal aos jovens de 16 anos. Cogita-se com muita frequência a maioridade penal aos jovens portadores de 16 anos, devido inúmeros casos relatados com frequência de jovens cometendo diversos crimes, de maneira indolor, sendo enviados a Fundação Casa, permanecendo no local até completarem seus 18 anos, por não obterem a maioridade penal são remetidos á punições leves, como detenções temporárias ou internações em reformatórios. Matar, roubar e descomprometer com o exercício da lei, é difícil de ser discernido e processado na cabeça de um indivíduo, que já obtém por si a capacidade completa, para escolher um candidato, no qual governará, e poderá implicar modificações no país ? Se o jovem tem direito da escolha de seu voto, deve ser julgado pelas suas atitudes, que, por conseguinte também foram pressupostas por seus atos. O jovem que não recebe punição adequada, pode se mostrar e continuar como um marginal, se não é tratado como tal, não deve ser requerido por nenhuma autoridade ou alguém se quer, o respeito, pois não foi lhe remetido nenhuma drástica punição para que o tal pudesse estar de frente ao arrependimento, ou julgar-lhe por si só como errado. Na sua vista, hoje pode ser o outro, amanhã acredite, pode ser você, seu pai, seu irmão, seu vizinho, seja quem for está sujeito á tal. Implicar maioridade penal ao jovem de 16 anos, não é crueldade, nem impróprio, é simplesmente segurança. Sem punição adequada, acredite, ele faz isto hoje, amanhã também fará, e apresentará á outro o mesmo mundo que conheceu, vivenciou e se safou.