maioridade penal
A Redução da Idade de Imputabilidade Penal e seus Aspectos Constitucionais — Luciana de Oliveira Leal
Ressalte-se, ainda, que não se trata de defender práticas criminosas, ou de se tentar inocentar pessoas que realmente praticam condutas ilegais e que devem sofrer as conseqüências legais por seus atos. A questão é que é provável que boa parte destes indivíduos sejam hoje criminosos porque na infância não receberam o cuidado devido, entraram na adolescência sem o cuidado devido, e conseguem servindo ao tráfico, principalmente, o que não conseguem por meios honestos. E os exemplos de vitoriosos honestos são muito poucos.
Antes de se pensar em punir, deve-se pensar seriamente em cumprir a Constituição Federal, em todos os seus aspectos, inclusive, e principalmente, quanto aos deveres positivos do Estado para com os cidadãos, para então, havendo uma igualdade substancial (efetiva, de oportunidades), se punir com toda a severidade as condutas desviantes, inclusive com redução da idade penal, por critérios que atendam à razoabilidade e os valores que se instituam a partir de então.
Se assim não for, o problema primeiro, de certa urgência, que é o da violência alarmante em que se vive atualmente no Brasil, não será solucionado, e a finalidade maior da existência do
Estado e das normas jurídicas, que é reger a vida em sociedade e tutelar direitos básicos dos indivíduos, será ignorada.
BIBLIOGRAFIA
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Documentation Française, Libertés