Maioridade Penal
FCG
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
CAMPO GRANDE, 11 DE JUNHO DE 2013
ACADÊMICOS:
Adriano Luiz Pereira RA 61010002509
Amanda Alves da Silva RA 61010002421
Ana Carolina Oliveira Costa RA 61010002442
Diego Pilegi RA 61010002408
João Marcio de Souza Lorentz RA 61010002144
INTRODUÇÃO
Neste trabalho daremos inicio ao tema abordado: Redução da Maioridade Penal, onde o mesmo mostra pontos polêmicos e que estão em grande evidencia atualmente. Através deste, defendemos a redução e tentamos expor nosso ponto de vista.
PARTE HISTÓRICA
O primeiro código usado pelo Brasil foi o Código Penal do Império, antigamente a legislação usada no país era a mesma vigente em Portugal.
O Código Penal usado pelo Império dizia que o jovem de 14 (quatorze) anos tinha discernimento suficiente para compreender o caráter delitivo de seus atos. No Código Penal Republicano criado no ano de 1890 estabeleceu a maioridade penal aos 09 (nove) anos de idade. No ano de 1926, entrou em vigor o Código de Menores, com maioridade fixada em 18 anos.
Em 1940, surge o atual Código Penal Brasileiro que manteve a mesma idade para maioridade penal, isso baseado em um critério biológico e de politica criminal que reserva aos menores de 18 (dezoito) anos a possibilidade de aplicação de uma legislação especial.
PERGUNTA NORTEADORA
Qual o fundamento jurídico-legal para manutenção ou eventual diminuição da maioridade penal? Nos dias atuais está em evidencia a discussão sobre a redução da maioridade penal, visto que com o passar dos anos houve um considerado aumento de crimes cometidos por menores intitulados incapazes de responder pelos seus atos e também pelo sensacionalismo dos meios de comunicação principalmente nos grandes centros.
Existem correntes favoráveis e contrarias ao tema, ambas com muitos argumentos e entusiasmo na defesa de seus pontos de vista.
A dissertativa que