Maioridade penal
Conceito de maioridade penal A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado. O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações.
Lei
A responsabilidade penal no Brasil ocorre aos 12 anos e a maioridade penal aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelos artigos 102 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90). Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais” e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excecionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 14 anos). O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em