Maioridade Penal Hermen Utica
1876 palavras
8 páginas
SumárioINTRODUÇÃO 4
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA 16 ANOS 5
CONCLUSÃO 9
BIBLIOGRAFIA 10
INTRODUÇÃO
Tendo em vista o crescente aumento da violência e da criminalidade, e em razão da ocorrência cada vez maior de delitos praticados por menores, o tema da redução da maioridade penal tem voltado a ser assunto de grande discussão. Trata-se de um assunto muito polêmico. A população clama por segurança pública, por justiça, pedindo que o poder público faça algo com urgência para acabar com essa insegurança, ou seja, com o aumento da criminalidade. Em razão do elevado número de crimes praticados por menores, a sociedade brada pelo rebaixamento da maior idade penal.
Artigo 228 da Constituição Federal diz: são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos as normas da legislação especial. Como se sabe, a Constituição, para se adaptar à dinâmica dos fatos, pode e deve ser alterada, o que é feito por meio de emendas. O art. 60, § 4º, da CF, enumera como cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.
Como se observa, os direitos e garantias individuais estão entre as cláusulas pétreas acima mencionadas. E é nessa linha que se tem afirmado inclusive com apoio no constitucionalista português J.J. Canotilho, que a norma do art. 228, da CF, é de natureza análoga aos direitos, liberdade e garantias individuais, consequentemente, de natureza pétrea. Em sendo assim, não se pode alterar a norma do referido dispositivo constitucional, sob pena de se abolir um direito e uma garantia fundamental. Com efeito, o “link” para essa interpretação é o inciso IV (os direitos e garantias individuais), do § 4º, do art. 60, da CF. São apenas reflexões que talvez possam contribuir ao debate sobre o tema: redução da maioridade penal.
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL PARA 16 ANOS
Reduzir a maioridade ou manter como está? Isentar os culpados ou