Maioridade penal aos 16 anos
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Maioridade penal aos 16 anos Desde 1940, quando a legislação brasileira estipulou a maioridade penal, qualquer jovem com idade inferior a 18 anos é considerado “incapaz”. Em outras palavras, o Estado entende que ele não tem condições de fazer as próprias escolhas nem de assumir as consequências de seus atos. É esse o conceito que tem praticamente assegurado a impunidade a adolescentes criminosos que cometem atos bárbaros e que estimula o crime organizado a recrutar cada vez mais crianças para suas fileiras. Mas será que um jovem de 16 anos em 2013 tem o mesmo amadurecimento e acesso à informação que tinha um adolescente da mesma idade em 1940? Já que o Estado considera os adolescentes menores de 18 anos incapazes de fazer suas próprias escolhas, por que os adolescentes podem votar com 16 anos? Se o jovem tem maturidade suficiente para escolher os representantes do país, também pode discernir os próprios atos. Outro fato que está ligado á maioridade penal aos 16 anos é o acesso à informação que todos os adolescentes têm atualmente. A maioria dos adolescentes tem acesso à internet, televisão, e outros meios de comunicação o que não era o caso de 1940. Em 1940 grande porcentagem dos jovens brasileiros não tinham acesso á educação nem aos meios de comunicação. Porém, especialistas em educação asseguram que não adianta reduzir a maioridade penal nem aumentar as penas se o Estado não for capaz de oferecer condições para que os jovens tenham um futuro digno. “Se um jovem falhou, a sociedade, a família e a escola devem ter falhado também, ou agimos nas causas da violência ou daqui a pouco veremos o tráfico estar recrutando crianças com 10 anos”. Esses são outros problemas a serem enfrentados, o Estado tem que primeiramente melhorar a educação e o policiamento de seu país, pois para que os jovens não se metam com drogas e crimes é preciso tira-los das ruas e o melhor meio de se fazer isso é na educação.