Maior idade penal
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia 3º Ensino Medio Centro Educacional Missão de São Pedro Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO 3º E.MEDIO CEMSP FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 1º O 3º E.Medio CEMSP Federativa do Brasil,Crime , é proibido matar I - A qualquer indivíduo da sociedade que matar ,deverá cumpri pena de 30 á 45 anos de regime fechado, sem dinheiro a redução de pena por bom comportamento e será obrigatório trabalhar (cozinha,banheiro) de meio período sem remuneração e mais meio período com remuneração que sera entregue a família do condenado.
II - O acusado deverá ter educação 4 horas por dia , de segunda á sexta.
III - Todo réu com classe superior ou inferior será tratado como o mesmo, tendo direitos iguais.
IV - A mulher que tiver filho que estiver em período de amamentação, terá o direito de continuar amamentando até o filho completar 6 meses,estando em condições necessárias, contudo serão mantidos a mãe e a criança em cela separada das demais detentas, após o período a criança é levada a família ou para a adoção.
Art. 2º. Abuso sexual
I - O individuo que abusar sexualmente qualquer cidadão de ambos os sexos e/ou crianças, adolescentes, sendo também incapaz terá pena de 20 á 30 , sendo comprovado por corpo delito.
II - O réu que tenha problemas mentais terá ter acompanhamento psicológico e em casos mais graves será internado para melhores tratamentos.
III - O acusado deverá ter educação 4 horas por dia