Magna carta de 1215
Outorgada por João-Sem-Terra em 15 de Junho de 1215, e confirmada seis vezes por Henrique III, três vezes por Eduardo I; catorze vezes por Eduardo III, seis vezes por Ricardo II, seis vezes por Henrique IV, uma vez por Henrique V, e uma vez por Henrique VI da Inglaterra. Não obstante e, o pretendido protecionismo que exalou da magna Carta não teve o condão de anular a sua virtude: a de embrião das principais liberdades e garantias consagradas aos ingleses e, posteriormente, a todos os povos regidos pelo estado de Direito. A instituição rudimentar do devido processo legal foi trazida a lume pelo artigo 39 desta Carta.
clausula:
39 – Nenhum homem livre será detido ou aprisionado, ou privado de seus direitos ou bens, ou declarado fora da lei, ou exilado, ou despojado, de algum modo, de sua condição; nem procederemos com força contra ele, ou mandaremos outros fazê-lo, a não ser mediante o legítimo julgamento de seus iguais e de acordo com a lei da terra.
Com a convocação do primeiro Parlamento Inglês, por iniciativa do Conde de Leicester, composto pela Câmara dos Lordes e pela Câmara dos Comuns, verificou-se, inicialmente, a prevalência dos nobres, situação esta que se desvaneceu com o passar do tempo.
O parlamento inglês, em suas atividades, foi ganhando terreno, obtendo conquistas que, posteriormente, viriam a sedimentar seu poder e fortalecer suas funções legiferantes, incluindo-se, como significativa vitória, o que conhecemos hoje por princípio da legalidade.
O parlamento inglês sofreu vicissitudes no decorrer da história, tendo suas atividades cerceadas no período da monarquia dos Tudors, situação que conduziu aquele órgão à insurgência contra a