macroeconimia
FERNANDA SOUZA LIMA, brasileira, natural de Rondônia- RO, solteira, nascida em 19/04/1980, administradora, portadora do CPF nº 026.662.781-43 e Registro Geral 6.2124.93 – SSP RO, residente e domiciliada à QNM 6 Vila Paraíso Apartamento 7 - Águas Claras, CEP 62251-025.
MARCOS TAVARES DA SILVA, brasileiro, natural de Rondônia-RO, solteiro, nascido e 16/09/1970, portador do CPF n] 035.026.458 – 89 e RG de nº 6.694.765, residente e domiciliado em Rondônia -RO, à Setor de Quadras 7 Apartamento 600 – Bairro das Flores, resolvem através deste instrumento constituir sociedade limitada que regerá pela legislação em vigor e pelas cláusula citadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA– DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS
Firma ou denominação social, tipo, prazo:
A sociedade será composta pelo nome empresarial RECICLAGEM DO NORTE LTDA., adotando o nome fantasia RECICLAGEM DO NORTE, com sede na Avenida das Flores lote 104 – Bairro das Gaivotas, CEP: 78930-324, podendo abrir e fechar filiais, depósitos e escritórios em qualquer parte do país e no exterior, a critério da administração.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO OBJETO SOCIAL
A sociedade usará como objeto social o título de Empresa de coleta, armazenagens e reciclagens de lixo.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO CAPITAL SOCIAL
O prazo de duração da sociedade é de tempo indeterminado e o início das operações sociais, para todos os efeitos, é o da data do registro do instrumento constitutivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Sendo as quotas indivisíveis não poderão ser cedidas ou transferidas para terceiros sem consentimento dos sócios.
CLÁUSULA QUINTA – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social será de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), divididos em