M1 01 1683 15
(m1, aula 01)
Prof. Msc.
Rodrigo Mioto dos Santos rms@univali.br INTRODUÇÃO AO DIREITO
PENAL
A Parte Geral (PG) do Direito Penal,
Busca responder a três questões:
a) o que é o direito penal?
b) que requisitos jurídicos deve ter o delito? e
c) quais devem ser as consequências penais do delito? INTRODUÇÃO AO DIREITO
PENAL
O delito como construção
O crime não é um dado ontológico.
Crime é o que o legislador define como tal.
- a definição de determinadas condutas como criminosas é uma opção de determinada política criminal;
O direito penal como ultima ratio
Existem várias formas de resolução de conflitos sociais, o direito penal é apenas uma delas.
INTRODUÇÃO AO DIREITO
PENAL
As funções do Direito Penal,
“O direito penal vem ao mundo (ou seja, é legislado) para cumprir funções concretas dentro de e para uma sociedade que concretamente se organizou de determinada maneira.” (Nilo
Batista, Introdução..., p. 19)
Controle Social, Direito Penal e Sistema Penal,
- a intrínseca relação direito penal e controle social;
- o fenômeno da seletividade;
- direto penal e sistema penal;
INTRODUÇÃO AO DIREITO
PENAL
O conceito de direito penal
- Dois significados básicos da expressão “direito penal”: (a) a legislação penal (o direito penal positivo); e
(b) o sistema de interpretação desta legislação, isto é, o saber do direito penal.
INTRODUÇÃO AO DIREITO
PENAL
O conceito de direito penal
* Algumas conceituações:
Para BITENCOURT (2013, I, p. 36), entende-se por direito penal “[...] um conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes – penas e medidas de segurança”.
Para ZAFFARONI e PIERANGELI (2007, p. 79-80): “o direito penal (legislação penal) é o conjunto de leis que traduzem normas que pretendem tutelar bens jurídicos, e que determinam o alcance de sua tutela, cuja violação se chama
‘delito’, e aspira a que tenha como consequência uma coerção jurídica particularmente grave, que