Lógica
4. Lógica e metodologia científico-jurídica
A lógica não se confunde com a Metodologia Jurídica.
A primeira se preocupa com a abstração que caracteriza o conjunto dos processos racionais para o alcance da verdade, da certeza e da propriedade do raciocínio, ou, ainda, da validade inferencial do raciocínio.
A segunda possui âmbito de atuação imerso nas preocupações concretas das ciências. O método ensina como partir do conhecimento vulgar e como alcançar a ciência, ou seja, a aplicação sistemática de regras de estudo e expressão.
5. Lógica Forma e Lógica Material
O saber lógicp é, tradicionalmente, dividido da seguinte forma: 1. lógica formal (ou lógica propriamente dita); 2. lógica material (ou Metodologia).
A lógica formal possui as seguintes características:
• É abstrata;
• É de interesse eminentemente teórico;
• Se preocupa com a questão da validade do raciocínio;
• É analítica;
• É simbólica;
• É formal;
• Canaliza-se para a precisão da linguagem formal;
• Detecta na linguagem um caráter instrumental preponderante, a ser superado pela abstração lógica;
• É dedutivista;
• É universal;
• É a priori;
• Visa a apurar a verdade formal;
• Em seu vocabulário incluem-se apenas expressões e termos tais quais: rigor; purismo; verdade; certeza; determinismo; dedução; perfeição; pertinência; deôntico; entre outros.
A lógica formal detém-se no estudo do termo, da proposição e da argumentação.
A lógica Material possui as seguintes características:
• É concreta;
• É pragmática;
• É instrumental;
• É casuística e exemplificativa;
• É indutivista;
• É argumentativa;
• Pressupõe uma dialética constante com fatos, valores e normas;
• É a posteori;
• Se define a serviço da razoabilidade e dos juízos de prudência necessária para o exercício do poder decisório e para a tomada de decisão em face de conflitos institucionais ou não institucionais;
• Em seu vocabulário incluem-se expressões e termos tais como: sentido; dialética; debate;