Lógica informal- Douglas N walton
Argumentou o governo francês, para a sua criação, que o uso de véus relegam as mulheres a um status de inferioridade, incompatível com os princípios franceses de igualdade. No entanto, o que se vê é que os primeiros casos de desrespeito a lei não são de mulheres que usam o véu de forma arbitrária, por se sentirem inferiores, mas de mulheres absolutamente livres que por escolha própria e consciente aderiram ao uso do véu em respeito à religião.
Assim, o argumento do governo cai por terra. Não há, nesses casos, a garantia ao princípio da igualdade, mas uma imposição de cunho arbitrário, sem se levar em conta a cultura de um povo e o direito à liberdade de consciência e de crença.
A igualdade dos sujeitos em qualquer ordenação jurídica não significa que estes devam ser tratados de maneira idêntica. A igualdade assim entendida não é concebível. É absurdo e arbitrário impor, a todos os indivíduos exatamente as mesmas obrigações ou lhes conferir exatamente os mesmos direitos sem fazer distinção alguma entre eles, como por exemplo, entre crianças e adultos, homens e mulheres, muçulmanos e não muçulmanos.
Parece-nos, por outro ângulo, que o governo, por mera liberalidade e por interesses a nós desconhecidos, utilizou-se de um direito universal, equivocadamente, para legitimar a imposição da lei e atender a interesses próprios. A medida fere a liberdade, a cultura e a religião das mulheres muçulmanas. Trata-se da proibição da expressão de suas crenças e por isso é uma lei absurda, que fere totalmente o principio da liberdade, tão defendido atualmente. Segundo o governo, o objetivo da lei é impedir que qualquer pessoa cubra o rosto nos espaços públicos. Há um conflito