luz para todos
O Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica Luz para Todos – Programa Luz para Todos, instituído pelo Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, e alterado pelo Decreto nº 6.442, de 25 de abril de 2008, visa a prover, até o ano de 2010, o acesso à energia elétrica à totalidade da população do meio rural brasileiro.
Em um contexto em que 80% da exclusão elétrica está no meio rural, o Programa Luz para Todos veio garantir o acesso ao serviço público de energia elétrica a todos os domicílios e estabelecimentos do meio rural, melhorar a prestação de serviços à população beneficiada, intensificar o ritmo de atendimento e mitigar o potencial impacto tarifário, por meio da alocação de recursos subvencionados e pelo complemento de recursos financiados.
O Programa Luz para Todos tem como meta atender a cerca de 2,5 milhões de famílias brasileiras residentes na área rural, beneficiando cerca de 12 milhões de pessoas até 2010, antecipando a universalização da energia elétrica na área rural, que deveria ser concretizada pelas concessionárias até dezembro de 2015. É considerado o programa de inclusão elétrica mais ambicioso implementado no mundo.
Benefícios
O Programa Luz para Todos, além de levar energia à população rural, oferece soluções para utilizá-la como vetor de desenvolvimento social e econômico em comunidades de baixa renda, contribuindo para a redução da pobreza e para o aumento da renda familiar. O acesso à energia elétrica facilita a integração aos serviços de saúde, educação, abastecimento de água e saneamento, bem como aos programas sociais do Governo Federal.
Ao viabilizar o acesso à energia elétrica, o Programa favorece a permanência das famílias no campo, melhorando a qualidade de vida. Com a chegada da energia, as famílias adquirem eletrodomésticos e equipamentos rurais elétricos, o que permite o aumento da renda, a melhoria do saneamento básico, da saúde e da educação, fortalecendo o capital