Luiza
PEC 37
ARARANGUÁ – 2013
1 INTRODUÇÃO
O trabalho visa a proposta de emenda à Constituição nº 37 , pec 37, também conhecido como pec da impunidade pois pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal. E também conta o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) entre outros. O objetivo de alguns políticos, com a emenda certamente, é algemar as atribuições investigatórias do Ministério Público. Trata-se de uma proposta contrária aos interesses sociais.
2 O que é a pec 37 ?
A PEC 37/2011 é uma proposta de emenda constitucional que foi aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados e foi criada para restringir os poderes de investigação do Ministério Público de autoria do deputado federal pelo Maranhão, Lourival Mendes, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do estado e violações de direitos humanos.
2.2 Prós e contras da emenda ?
Há quem defenda que a PEC 37, ou Proposta de Emenda Constitucional nº 37-A, de 2011, simplesmente pretende acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal que trata da organização da Segurança Pública no Brasil, que deixe bastante claro que a missão de investigar crimes é da Polícia judiciária, ou seja, da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e a do Distrito Federal, aliás, entendimento esse que já vem sendo manifestado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento noticiado amplamente, onde o Ministro Cezar Peluso, em seu voto, afirma "no quadro das razões constitucionais, a instituição que investiga não promove ação penal e a que promove, não investiga”. Porém a maioria da