Luiz
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Os parlamentares formaram uma Assembléia Nacional Constituinte, livremente eleita e politicamente soberana, inaugurando, no Brasil, o regime de democracia representativa.
Na Assembléia Constituinte estavam representados diversos setores da sociedade brasileira, de liberais a comunistas. Embora sob forte influência da democracia-liberal vitoriosa ao final da Segunda Guerra Mundial e com o repúdio ao autoritarismo do Estado
Novo, os constituintes mantiveram alguns dispositivos inaugurados nos anos 1930. Evitaram o retorno à excessiva descentralização política da Primeira República, permitiram que o
Executivo tivesse suas prerrogativas ampliadas e conservaram a legislação corporativista. O pluralismo partidário, portanto, passou a coexistir com a unicidade sindical. Os constituintes estavam afinados com os ventos liberais-democráticos que vinham da Europa e dos Estados
Unidos, mas não desconheceram as experiências vividas no próprio país nos anos 1930. O resultado foi uma Constituição que sustentou a democracia representativa, implantada, pela primeira vez, no Brasil.
As dificuldades para viabilizar o regime democrático no Brasil devem ter sido imensas. Afinal, os antecedentes conhecidos eram o autoritarismo dos anos 1930 e o liberalismo excludente da Primeira República. Até então, a sociedade brasileira não conhecera experiências de participação política ampliada. Era preciso, portanto, aprender a lidar com as regras do jogo democrático e a participar delas. Na década de 1930 a sociedade brasileira havia tido um importante aprendizado: o exercício dos direitos sociais com a promulgação das leis trabalhistas. É