Luigi Chiaro
CIDADANIA* Nos últimos tempos usamos com freqüência o termo cidadania em qualquer discurso ou diálogo trivial, pois consiste, este vocábulo, devido ao seu significado abrangente, a designação que tende a ser oportuna e adequada em inúmeras situações. Todos experimentamos o exercício da cidadania ou o seu desrespeito na vida e, assim, acabamos perfeitamente aptos para apontar a existência ou a falta da mesma sem dificuldades. Esta realidade permite alcançar o conteúdo que aquele termo designa a partir de um cem número de direitos que o integram, os quais, seguindo a moral de vida de uma sociedade e de seus interesses, vão sendo estendidos e ampliados, favorecendo, por conseguinte, a identificação daquela em uma quase infinita variedade de situações. Cidadania, palavra derivada de cidade, estudada por Aristóteles, é mais bem compreendida se pensarmos a cidade como o Estado, quer dizer, a Cidade-Estado Desse modo entendida cidadania, é possível dizer que, todo cidadão, que integra a sociedade pluralista do Estado democrático, é senhor do exercício da cidadania, a qual, em síntese, é vocábulo que expressa um extenso conjunto de direitos e de deveres. Esta idéia, de exercício de um vasto conjunto de direitos e de deveres, consiste o conceito amplo de cidadania, cujo conteúdo, superior ao conceito estrito de cidadania, o qual é percebido unicamente como o exercício de direitos e deveres políticos, o dever-obrigação política de votar e o direito de ser votado, só adquirem pleno significado, no mundo contemporâneo, num Estado democrático de direito. E, normalmente, nos tempos atuais, quando fazemos referência à cidadania, estamos falando de seu sentido ampliado. Como se disse há pouco, perceber o pleno alcance do conceito amplo de cidadania, hoje, exige, necessariamente, o ambiente de vida e de convívio entre os homens típico e próprio de um Estado democrático de direito, porquanto em sua acepção ampla,