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RESUMO
A relação entre Direito e poder é grande. Sem o poder, o Direito não exerceria influência para ordenar uma nação, sem o poder soberano, o Estado não teria autoridade necessária sobre os cidadãos. Agentes do poder estatal, o poder legislativo, judiciário e executivo também se fazem presentes e essenciais para que a ordem e paz social seja mantida. Com algo chamado de separação de poderes, observamos as diversas ramificações do que se tem como poder dentro do conceito de Direito. Além do poder formal que é constituído e regulamentado pelas leis que regem o Estado, há o poder informal, criado a partir do que pode-se chamar de costume. Ele não é escrito e nem obrigatório, apenas cultural, de modo que não é passível de sanção. Para lidar com o que se refere ao poder judiciário, há o Direito Administrativo, relativo à Administração Pública. Dela, surgem quatro tipos de poderes (hierárquico, disciplinar, regulamentar e o poder de polícia), os quais são responsáveis por constituir e organizar o Estado. Desta forma, a existência do poder é claramente essencial para o exercício do Direito.
Palavras-chave: Poder soberano. Separação de poderes. Administração Pública.
1 INTRODUÇÃO
O assunto abordado será Direito e poder, sua relação jurídica. A intenção é expor os tipos de poderes, sua relação com o Direito e todas as suas funções e aplicações na prática. A relação entre Direito e poder é, de certo modo, difícil e complicada. Apesar de parecer simples inicialmente, após análise mais profunda de seu conteúdo e validade, fica clara a complexidade hierárquica existente no Direito e nas subdivisões do poder.
A relação entre Direito e poder será amplamente abordada, já que ambos caminham juntos em vários momentos, se não em todos. Cada tipo de poder terá destacada sua aplicação no cotidiano da sociedade, assim como a funcionalidade de cada tipo. Será tratada a importância da separação de poderes, já que ela é