Lucro real
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Autoras:
Rio de Janeiro
2009
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Trabalho apresentado em cumprimento à disciplina de Contabilidade Avançada II do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Moraes Júnior – Mackenzie Rio como requisito para aprovação.
Professor (Orientador):
Rio de Janeiro
2009
SUMÁRIO
LUCRO REAL
1. Conceito De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, o conceito de Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela própria legislação do Imposto de Renda. O Lucro Real é apurado em Livro Fiscal denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
2. Empresas Obrigadas Estão obrigadas à tributação com base no lucro real as pessoas jurídicas enquadradas em qualquer das seguintes situações: a) Cuja receita total, no ano calendário anterior, tenha sido superior a R$ 48.000.000,00 ou a R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses; b) Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; c) Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; d) Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos a insenção ou redução do IR; e) Que no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do