Lucro real
1- definição do lucro líquido: receita operacional e receita não operacional (rir/99, arts. 247, 248 e 277; antes, rir/94, arts. 193, 194 e 224).
O lucro real é o lucro líquido do período-base, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela lei fiscal (RIR/99, art. 247; antes, RIR/94, art. 193). O lucro líquido, por sua vez, é a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não operacionais, do saldo da conta de correção monetária (até 31.12.1995) e das participações (RIR/99, art. 248; antes, RIR/94, art. 194). Há, portanto, necessidade de distinguir resultados operacionais de não operacionais, os quais devem ser demonstrados separadamente. Ademais, em várias situações é importante a distinção. Por exemplo, no passado as contribuições e doações às entidades filantrópicas e outras, abrangidas pelo art. 306 do RIR/94, eram sujeitas ao limite de 5% do lucro operacional (portanto, sem considerar os resultados não operacionais) antes da dedução. O art. 277 do RIR/99 (antes, art. 224 do RIR/94) define o lucro operacional como sendo "o resultado das atividades, principais ou acessórias, que constituam o objeto da pessoa jurídica". Por exemplo: venda de mercadorias por empresa dedicada ao comércio das mesmas. Ao contrário, atividade não operacional é aquela praticada não dentro do escopo social, apenas em caráter acidental. Por exemplo: venda de bem do ativo permanente. É importante verificar que os conceitos de operacional e não operacional não são absolutos para cada atividade ou transação, ou para cada bem, mas são relativos. Isto é, a venda de mercadoria é operacional para a casa de comércio, e não operacional para uma instituição financeira. Outrossim, uma venda de mercadorias é operacional para a empresa comercial, mas uma venda de bem do ativo fixo da empresa comercial é não operacional. Outra consideração importante é que não operacional,