Lucro real trimestral versus anual
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LUCRO REAL TRIMESTRAL VERSUS ANUAL: AS VANTAGENS FINANCEIRAS Sabe-se que muitas empresas apuram seus tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal-SRF através do Simples, outras apuram pelo lucro presumido, uma pequena fatia das empresas através do auto-arbitramento, no entanto, muitas delas por opção ou determinação legal apuraram os tributos sobre o lucro utilizando como base de cálculo o lucro real. O que algumas pessoas não sabem é que, a partir do lucro real, existem opções mais ou menos vantajosas dentro do lucro real. Neste ensaio serão explanadas apenas as maneiras de tributar utilizando a sistemática do lucro real. Pretende-se apontar os prós e as limitações para que se possa fazer a opção mais viável financeiramente. Importante salientar que a partir da opção, que é exercida com o primeiro pagamento do ano, todos os períodos seguintes até o encerramento do ano calendário, necessariamente, serão apuradas na mesma sistemática, já que não é possível a mudança de critério no decorrer do ano. a Tributação Pelo Lucro Real Trimestral Pode ser entendido como o lucro verdadeiro, no entanto, a Lei 6.404-76 teve esse termo substituído por parte do fisco para designar o lucro tributável, lucro este que serve de base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica-IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido-CSLL. Neste sistema há a obrigatoriedade de manter a escrituração contábil com todas as formalidades legais, comerciais e fiscais, trimestralmente. No aspecto técnico é a forma mais correta de se apurar um lucro tributável por ser tributado sobre um lucro apurado e tributado de forma justa, considerando todos os ajustes previstos na lei, ajustes estes que são efetuados através do LALUR-Livro de Apuração do Lucro Real. Geralmente, esta não é a forma de tributação mais benéfica à empresa, pois é mais rígida não permitindo, primeiramente, a