Lucro Presumido e Lucro Real – O que são?
Escolher o regime de tributação mais adequado para o ritmo financeiro da sua empresa é um dos passos mais importantes durante seu planejamento tributário. A opção correta pode, inclusive, reduzir bastante os custos com esse tipo de encargo na sua organização. Para os empreendimentos com receita bruta inferior a 3,6 milhões de reais, por exemplo, a escolha do Simples Nacional normalmente é a solução mais adequada. No entanto, para todas as outras companhias, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e de lucro real.
A maioria dos empreendedores, no entanto, não conhecem as diferenças entre esses dois modelos de tributação. O contador é a pessoa que mais conhece esse tipo de informação e é a melhor pessoa para auxiliar. O empreendedor também precisa conhecer mais profundamente esses dois termos. Além de se proteger de possíveis decisões equivocadas, poderá ele também compreender a escolha feita pelacontabilidade. É por esse motivo que resolvemos abordar, neste post, as principais diferenças entre o lucro real e o lucro presumido. Confira a seguir!
Lucro presumido
Nesse regime de tributação, a apuração do IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica— e da CSLL — Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido — tem uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da sua empresa. As margens presumidas são, basicamente, de 8% para as atividades de cunho comercial e de 32% para a prestação de serviços.
Apesar de ficar dispensado do lucro efetivamente auferido — exceto o proveniente de algumas situações especificas, como os ganhos com aplicações financeiras —, o grande risco do modelo de lucro presumido é a possibilidade de a sua empresa acabar pagando mais impostos do que deve, caso as margens de lucro efetivas forem menores do que a estabelecida pela legislação.
Além disso, não podemos nos esquecer de que, nesse regime, as arrecadações do PISe do COFINS