Lucro arbitrado
Apresentar os conceitos básicos de contabilidade voltada a Lucro Arbitrado e sua aplicabilidade.
O lucro arbitrado determina todo um processo, onde se quantifica a renda tributável de pessoas jurídicas. Mas é aplicado somente, o que é previsto pela legislação, do imposto de renda, então estaremos apresentando um como este processo funciona.
O lucro arbitrado é uma forma de apurar o IR (Imposto de Renda) em uma base de cálculo utilizada por lei. É utilizado quando a Pessoa Jurídica deixar de Cumprir com suas Exigibilidades referentes ao Lucro Real ou Presumido. O Lucro Será arbitrado quando a Pessoa Jurídica deixar de elaborar as Demonstrações Financeiras tais como seus Livros Fiscais, deixando assim suas escriturações desqualificadas. “Art. 531. Quando conhecida a receita bruta (art. 279 e parágrafo único) e desde que ocorridas às hipóteses do artigo anterior, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto correspondente com base no lucro arbitrado, observadas as seguintes regras (Lei nº 8.981, de 1995, art. 47, §§ 1º e 2º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º)”. “Se a empresa não comprovar a receita recebida/ auferida, documentação contábil, etc., terá o seu lucro arbitrado e esta punição não eximirá a entidade da apresentação dos documentos estando sujeito às sanções da legislação caso não consiga comprovar a movimentação. (Art. 538, RIR/99)”. O período da Apuração pode ocorrer trimestralmente referente ao período de apuração. A incidência de Tributos e encargos é feita por três alternativas de Lucros. > Lucro REAL. > Lucro SIMPLES. > Lucro PRESUMIDO.
É uma simplificação dos tributos e encargos em Alíquota única. É muito utilizado por Sociedades empresárias Simples de Micro e pequenas empresas.