Luandino Vieira
Pode dizer-se que a dignidade do trabalho decorre de duas fontes: da pessoa que trabalha e das características do próprio trabalho humano. Um dos princípios fundamentais da doutrina social da Igreja recorda que a dignidade do trabalho decorre da dignidade da pessoa que trabalha e não o contrário. João Paulo II insistia muito na prioridade absoluta da pessoa: “Embora seja verdade que o homem está destinado e é chamado ao trabalho, contudo, antes de mais nada o trabalho é ‘para o homem’ e não o homem ‘para o trabalho’ (pelo) que cada trabalho se mede sobretudo pelo padrão da dignidade do sujeito do trabalho, isto é, da pessoa, do homem que o executa”. Até porque “em última análise, a finalidade do trabalho, de todo e qualquer trabalho realizado pelo homem - ainda que seja o trabalho do mais humilde ‘serviço’ ou o mais monótono na escala comum de apreciação ou o mais marginalizador - permanece sempre o próprio homem” (LE 6). Nunca é de mais insistir nisto, até porque a realidade é um contínuo desmentido desta prioridade da pessoa. Olhando à nossa volta o que vemos é a prioridade dada ao trabalho. As próprias sentem-se mais ou menos dignas conforme a “dignidade” do seu trabalho. Como se ser gestor fosse mais digno que varredor de ruas. Daí esta doença que ataca a sociedade portuguesa: a doutorite. O que os grupos de técnicos não têm feito para que os seus cursos sejam equiparados a universitários? O que os pais não fazem para que os filhos seja doutores? E que desonra para a família se eles não o forem!
Por outro lado, o trabalho, pelo facto de ser humano, tem características próprias que lhe conferem a dignidade de ser “um prolongamento da obra do Criador, um serviço aos irmãos e uma contribuição pessoal para o cumprimento do plano providencial na história” (GS 34).
O trabalho é uma vocação, já que é a resposta mais adequada ao mandamento primeiro de Deus que, ao criar a terra para todos, a todos mandatou para a cultivar e guardar (Gn