LTCAT FRIO
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores. Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.
Qual são as atribuições da CIPA?
Sua atribuição consiste em identificar os riscos de execução da relação de trabalho, elaborar o mapa de risco, contando para isso, com a participação do maior número de trabalhadores, tendo a assessoria do SESMT para realizar suas atribuições.
Qual a atribuição específica do empregador em relação ao funcionamento da CIPA?
A nova NR-05 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de cipeiros constantes do plano de trabalho prevencionista.
Quais as atribuições dos empregados em relação à Comissão Prevencionista?
Conforme a NR-05, compete aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes; b) colaborar com a gestão da CIPA; c) indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de