Louco
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes: Resíduos Classe I - Perigosos - Apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Resíduos Classe II A – Não Inertes - Podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I - Perigosos ou de resíduos classe II B – Inertes.
Como fazer a documentação: documento que contém os dados da empresa, responsável pelo empreendimento, nome do responsável por dar entrada nas documentações. São utilizados para quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres;
CONFORTO TÉRMICO
O conforto térmico é condição essencial para a saúde, segurança e produtividade dos trabalhadores. Com o propósito de verificar as condições térmicas ocupacionais, pode-se avaliar a exposição ao calor em um setor de uma empresa mensurando o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) para avaliação da sobrecarga térmica em comparação com a Norma Regulamentadora 15 (NR – 15).
Devido à sua grande extensão territorial, o Brasil apresenta diferentes regimes de chuvas e de temperaturas. De norte a sul encontra-se uma vasta variedade de climas com distintas características regionais. Nessa perspectiva, a região estabelecida para determinada aferição deve apresentar os índices de temperatura local e regional, sua localização latitudinal e os índices pluviométricos mediados regionais.
Segundo a NR-15, anexo 03, que trata de limites de tolerância para exposição ao calor, para atividade leve, com regime de