lols paladin master of the masterin
5163 palavras
21 páginas
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1
SUMÁRIO
1. DEFINIÇÕES GERAIS;
2.CRIMES MILITARES.
3. CRIMES EM ESPÉCIE.
4. CONCLUSÃO.
2°TEN. KARLA
2
INFRAÇÕES PENAIS
CRIME : é a violação, moralmente imputável, de um princípio tutelado pela lei penal.
CONTRAVENÇÃO : é o ato voluntário punível, que consiste na violação ou na falta de observância das disposições preventivas das leis e dos regulamentos.
PROF. AUDÁLIO FERREIRA SOBRINHO
3
DIFERENÇA ENTRE CRIME E CONTRAVENÇÃO CRIME
Existência de dolo ou culpa;
Lesão efetiva ou potencial de um bem jurídico.
Reclusão ou Detenção e/ou multa. CONTRAVENÇÃO
Voluntariedade da ação, prescindindo do dolo ou culpa, como condições de punibilidade;
Possibilidade de um perigo para certos bens jurídicos.
Prisão simples e/ou multa
PROF. AUDÁLIO FERREIRA SOBRINHO
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GRAUS DE CULPABILIDADE
DOLO:
É a intenção criminosa, mais ou menos perfeita de lesar um bem alheio ( art.33,I,CPM).
CULPA EM SENTIDO RESTRITO (stricto sensu) - É a voluntária omissão de diligência em calcular as conseqüência possíveis e previsíveis do próprio ato ( art.33,II,CPM).
PROF. AUDÁLIO FERREIRA SOBRINHO
5
A CULPA SE MANIFESTA POR
MEIO DA: o Imperícia
o Imprudência o Negligência
PROF. AUDÁLIO FERREIRA SOBRINHO
6
Exemplos:
Se “João” abriu um poço e não o cobriu, agiu com negligência.
Se “João” maneja, junto a outras pessoas, uma arma carregada, fá-lo com imprudência. Se “João”, engenheiro, constrói uma ponte sem observância de regras científicas, trabalha com imperícia.
PROF. AUDÁLIO FERREIRA SOBRINHO
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EX.:UM SOLDADO MATA
QUARTEL("HOMICIDIO“)
OUTRO DENTRO DO
1 - O CRIME FOI COMETIDO CONTRA UM
MILITAR
- (RATIONE MATERIAE)
2 - FOI COMETIDO POR UM MILITAR.
- (RATIONE PERSONAE)
3 - FOI COMETIDO EM LUGAR SOB ADM MIL
- (RATIONE LOCI)
4 - ESTÁ PREVISTO NO CPM
- (RATIONE LEGIS)
PROF. AUDÁLIO FERREIRA SOBRINHO
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