Lojas
Não existem órgãos específicos que fiscalizam e regulamentam o comércio de varejo de roupas. Existe uma grande facilidade de entrada na indústria da moda, e também uma enorme variedade de tipos de vestuário. Em conseqüência disso, é muito complexo algum órgão especificamente fiscalizar e regulamentar todos os segmentos de comércio de roupa. Porém existem associações e órgãos que tem o objetivo de fortalecer alguns nichos de mercados específicos.
A CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador) é uma associação que aproxima os diversos segmentos varejistas para tratar de interesses comuns ao comércio, incluindo a indústria da moda. Segundo o site da CDL (2010), A CDL também tem se dedicado a oferecer e aprimorar serviços de apoio e proteção às atividades comerciais e de prestação de serviços, sempre com objetivo de representar, desenvolver e valorizar o segmento lojista e favorecer: Desenvolvimento do mercado de consumo, redução do risco de inadimplência, ampliação das possibilidades de crédito, melhoria na liquidez das transações, profissionalização do mercado, aprimoramento do negócio. Ou seja, a CDL não é um órgão fiscalizador, porém é uma associação que fortalece e une as indústrias, inclusive a da moda.
Um exemplo de ações da CDL foi o Liquida Salvador, que é comprovadamente um grande sucesso. O período em que o comércio estava em baixa, a Liquida Salvador mudou o quadro do período, com aumento significativo de vendas.
4.6 LEGISLAÇÃO
O setor da indústria da moda não tem uma legislação específica. Porém existem regulamentações do comércio que interferem no varejo de roupa. Segundo dados do site do Sebrae, em 1992, por iniciativa do Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor, teve início ampla discussão sobre uma padronização para o vestuário. Após três anos de discussões e consultas técnicas que envolveram diversas entidades, foi aprovada em maio de 1995, a norma Medidas do Corpo Humano para vestuário- Padrões