Lojas francas
• Conceito:
• O regime aduaneiro especial de loja franca é o que permite a estabelecimento
• instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em cheque de viagem ou em moeda estrangeira conversível.
Somente poderão adquirir mercadorias neste estabelecimento:
• - Tripulantes e passageiros em viagem internacional;
- Missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais de caráter permanente e a seus integrantes e assemelhados e
• - Empresas de navegação aérea ou marítima, para uso ou consumo de bordo de embarcações ou aeronaves, de bandeira estrangeira, aportadas no
País.
O QUE SE DEVE /PODE COMPRAR
Abaixo lista de produtos permitidos e quantidades
Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa; essa regra não se aplica a produtos nacionais.
Lista de produtos:
• 1. Câmera fotográfica e celular
Quantidade máxima: um por pessoa
Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados.
• 2. Lentes e outros equipamentos fotográficos
Quantidade máxima: depende do valor.
Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes
Entra na cota dos US$ 500? Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem.
3. Câmera filmadora
Quantidade máxima: duas por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica.
4. Notebook, videogame e outros eletrônicos
Quantidade máxima: um de cada tipo por pessoa. Entra na cota dos US$ 500? Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos.
5. Relógio
Quantidade máxima: três por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Não. Faz parte dos