Logística na importação
FOB – FREE ON BOARD (LIVRE A BORDO)
O EXPORTADOR DEVE, SOB SUA CONTA E RISCO, COLOCAR A MERCADORIA
A BORDO DO NAVIO INDICADO PELO IMPORTADOR, NO PORTO DE EMBARQUE DESIGNADO, E A
PARTIR DESTE MOMENTO O IMPORTADOR ASSUME TODOS OS CUSTOS E RESPONSABILIDADES.
Valor pago para o Fornecedor
PRODUTO NCM USD QTDE TOTAL USD
ESTILETE EMBORRACHADO 3 LÂMINAS 82119390 0,465 66240 30.801,60
DESPESAS VALOR FRETE MARITIMO 3.916,16
MARINHA MERCANTE 873,72
ARMAZENAGEM PORTO 2.669,92
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - I.I. 10.206,48
I.P.I. 8.029,10
TAXA SISCOMEX 214,50
PIS
COFINS
I.C.M.S.
HONORÁRIO DESPACHANTE 1.800,00
FRETE INTERNO 3.200,00
TOTAL DESPESAS R$ 30.909,88
VALOR TOTAL CIF USD 30.801,60
TAXA CAMBIAL UTILIZADA 1,84 VALOR TOTAL CIF R$ 56.702,67 CÁLCULO DOS IMPOSTOS
I.I - 18% 10.206,48
I.P.I - 12% 8.029,10
PIS - 1,65%
COFINS - 7,60%
I.C.M.S. - 18% Quando um produto chega ao Brasil, inicia-se a fase de liberação aduaneira. Há a incidência do imposto de importação, com alíquotas variáveis de acordo com a classificação fiscal e os acordos comerciais. O percentual vai de 2%, no caso de máquinas, a 35% sobre produtos têxteis, calçados ou automóveis. Importações de países do Mercosul são isentas de tarifa. Os signatários do pacto, no entanto, definiram o direito de cada nação manter uma lista de exceções com cem itens nos quais pode haver taxação.
O imposto de importação incide sobre o chamado valor aduaneiro do produto — preço de origem mais os custos de frete e seguro internacionais. “Os demais tributos, IPI, PIS/Cofins e ICMS, são aplicados em cascata, o que torna o cálculo muito complexo”, afirma o professor do curso de Comércio Exterior do Grupo Aduaneiras, João Santos Bizelli. O IPI incide