Logística (embarcador)
Quem trabalha ou quer ingressar no mercado de seguro de transporte já deve ter percebido algumas particularidades específicas deste segmento.
Os seguros de transportes não são iguais. Enquanto os embarcadores/proprietários das mercadorias buscam no seguro uma forma de reposição/reparação de bens, os donos (transportadores) têm, no seguro e em suas respectivas modalidades, a tranquilidade e proteção de suas responsabilidades no ciclo logístico. E para cada um existem modalidades especificas de apólice.
O transportador é aquele responsável pelo transporte da carga, ou seja, empresas ou autônomos que possuem transporte a oferecer. O embarcador é normalmente o dono das mercadorias; é a empresa que necessita do deslocamento do produto entre dois pontos da cadeia de suprimentos. As decisões do embarcador incluem o projeto da rede de transporte à escolha dos meios de transporte e a designação de um meio de transporte específico para cada remessa ao cliente.
Uma apólice para embarcador conta com cobertura para perdas e danos gerados por causas externas, como acidentes, avarias e roubo, inclusive durante a permanência da carga em aeroportos ou zonas portuárias e diversas outras opções de proteção por prazos específicos. Já para o seguro de transportador, as coberturas são mais restritas. Cobre-se basicamente os riscos em decorrência de acidente com o veículo transportador, inclusive incêndio do veículo transportador, existindo a possibilidade de se contratar uma apólice com cobertura para roubo/desaparecimento da carga, concomitante com o veículo transportador.
As apólices normalmente são contratadas por um período anual e a cada mês são agrupados os embarques realizados e emite-se uma fatura cobrando o prêmio referente a esse período. No caso de embarcador (dono da mercadoria), existe ainda a possibilidade de se contratar o seguro avulso para um embarque específico. Para transportador não existe essa possibilidade, as