Logistica
DESENVOLVIMENTO
Prestação de Serviço é entendida como a realização de trabalhos oferecidos ou contratados por terceiros. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial que pode ser contratado mediante a retribuição. No ato do contrato de prestação de serviço, quando uma das partes não souber ler devera ser assinado por duas testemunhas.
O pagamento devera ser realizado depois do serviço feito, e se combinado pode ser pago em prestações.
O contrato não poderá se estender por mais de quatro anos, mesmo que a obra não tenha chegado ao fim.
O prestador de serviço é contratado por um tempo certo, não pode se ausentar, despedir sem justa causa, antes do tempo ou da obra concluída. Se se despedir por justa causa respondera por perdas e danos.
Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade o termo do contrato.
Assim que chegar ao fim o contrato o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte uma declaração de fim do trabalho. O direito também vale se a pessoa for despedida sem justa causa ou se tiver motivo para deixar o trabalho.
Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos estabelecidos em lei, não poderá quem o prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado.
O contrato acaba com a morte de qualquer das partes.
REFERENCIA:
Código Cívil, Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.