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REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS À EXPLORAÇÃO E
À PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.415, DE 4 DE
DEZEMBRO DE 2013
O QUE É
O REPETRO é um regime aduaneiro especial, que permite a importação de equipamentos específicos, para serem utilizados diretamente nas atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais – II, IPI, PIS e COFINS, além do adicional de frete para renovação da marinha mercante – AFRMM.
O objetivo do regime é incentivar a produção nacional de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.
Estes tributos permanecem com sua exigibilidade suspensa pelo período de utilização no regime e a isenção prevista no caso de reexportação dos equipamentos admitidos no regime.
QUEM PODE UTILIZAR O REPETRO
O Repetro será utilizado exclusivamente por pessoa jurídica habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Poderão ser habilitadas ao Repetro:
I - a operadora, assim entendida, a detentora de concessão, de autorização ou de cessão, ou a contratada sob o regime de partilha de produção, para o exercício, no
País, das atividades de que trata o art.
1º (atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural). II - as seguintes pessoas jurídicas com sede no País, desde que indicadas por operadora: a) a contratada, em afretamento por tempo ou para a prestação de serviços, para execução das atividades previstas no art. 1º; b) a subcontratada da pessoa jurídica mencionada na alínea "a"; e c) a designada para promover a importação dos bens a serem utilizados nos termos da alínea "a", quando a contratada não for sediada no País.
QUAIS SÃO OS BENS QUE PODEM
SER SUBMETIDOS AO REPETRO
Item
Bem principal
1
Embarcações destinadas às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de