logistica
2) As relações e disputas entre empregadores e empregados parte do princípio de uma das partes (empregado) precisam ser protegidos da outra (empregador).
3) Boa fé é firmada quando nenhuma das partes tem segundas intenções com relação ao contrato. Forma – maior, refere-se a qualquer evento que não possa ser evitado e não se pode apontar o responsável cujo mesmo não tem nenhuma parte no contrato. Idioma do contrato é feito entre dois países em dois idiomas.
4) É feita pelo exportador e não pelo agente ou distribuidor, porém o país importador não é impedido pela justiça de emitir uma resolução declarando que tenha jurisdição sobre o contrato, já a escolha do Foro é feita por ambas as partes escolhendo leis que prevaleceram em caso de disputa. As duas cláusulas estão estritamente ligadas, pois a escolha da legislação determina a escolha do foro para que possa extrair o benefício de um tribunal.
5) Por justa causa: A lei pode se sobrepor ao contrato caso exija um período mínimo de aviso prévio e em compensação mínima, embora tenha havido quebra de contrato. Por conveniência a lei geralmente exige longos períodos de aviso prévio e generosas compensações.
6) Medição: É menos formal, não obriga as partes, é mais prático no caso de pequenos conflitos ou quando as partes estão interessadas em manter suas relações comercias. Costuma ser melhor para disputas que nasceram de mal-entendidos, arbitragem tende a ser vista como justa, tende a ser mais rápida que o litígio.
Tende a ser muito mais eficiente criativa e eficaz.
Não é aberta ao público.
Apresenta um baixo custo de instalação e um elevado custo operacional, porém a grande flexibilidade desse tipo de modal compensa o custo elevado, já que permite o acesso a pontos isolados do país com alta