Logistica
FACULDADES INTEGRADAS MATO-GROSSENSES DE CIÊNCIAS
SOCIAIS E HUMANAS
GESTÃO EM LOGÍSTICA
INCOTERMS
Cuiabá – MT
2012
TERMO DE COMERCIO INTERNACIONAL INCOTERMS
Em 1928 a Câmara do Comércio Internacional emitiu condições gerais de contratos mercantis, introduzindo seis termos comerciais padronizados definiam obrigações de comprador e vendedor sobre aspectos contratuais importantes, incluindo entregas das mercadorias, custos e risco de transporte interno e do transporte marítimo internacional, responsabilidade pelas formalidades aduaneira na importação e exportação e riscos de perda e danos.
Em 1936, esta entidade publicou a Brochura nº 92- regras internacionais para interpretação dos termos comerciais – Incoterms 1936.
Os Incoterms nada mais é do que a universalização do uso de condições gerais de vendas padronizadas em contratos de compra e venda internacional de mercadorias, a padronização das clausulas de entregas das mercadorias, que conferiu precisão e clareza as divisões das despesas incluídas no preço de venda contratual, e dos riscos de perdas e danos inerentes as atividades de distribuição internacional.
GRUPO E – ENTREGA NO ESTABELECIMENTO DO VENDEDOR/ EXPORTADOR É integrado por apenas um único termo representado pela sigla EXW (“Ex Works” [“named place”]). A mercadoria será colocada a disposição o local designado, por exemplo se este for uma fábrica (“ex factory”), se for uma mina (“ex mine”) e assim por diante. Pode ser utilizada em qualquer modalidade de transporte uma vez que logicamente será irrelevante para este Termo. Nesta modalidade o comprador deve arcar com todos os gastos de transporte por sua própria conta e risco. Até mesmo o desembaraço e demais formalidades alfandegárias ocorrem por conta e risco do comprador/ importador. No Brasil a adoção do referido Termo incorreria em prática contra legem, uma vez que a legislação brasileira estabelece